HOLDING: UMA SOLUÇÃO VIÁVEL PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO FAMILIAR
Abstract
Na holding familiar, fundada nos interesses dos membros da família, há uma affectiosocietates, daí seu caráter pessoal. Procura eliminar disputas entre herdeiros, relativamente, aos bens do espólio, mantendo incólume o interesse familiar na atividade empresarial, ao concentrar a administração e evitar a fragmentação de votos dos membros da família. Requer, para sua constituição uma transferência de bens, direitos e créditos, dos membros de família, para que se concretize a integralização do capital social e para que o patrimônio passe a pertencer à holding que foi formada, passando, então, seus sócios a serem meros quotistas ou acionistas. Possibilita, por isso o retorno de capital a seus sócios sob forma de lucros e dividendos, que pelo art. 10 da Lei n. 9249/1995, não serão tributados pelo Imposto de renda.
A holding familiar, além de permitir planejamento sucessório, torna possível a redução de ônus fiscal, oriundo de rendimentos advindos, por ex., de compra e venda de imóveis, de contratos locatícios etc. Inegável é, portanto, a importância da holding familiar para um planejamento sucessório e tributário, pois aquela concentração do patrimônio familiar possibilitará, além de uma melhor administração, a redução de carga tributária e também um processo de sucessão hereditária mais célere, evitando custos e contendas familiares alusivas à divisão do patrimônio.
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Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).