HOLDING: UMA SOLUÇÃO VIÁVEL PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO FAMILIAR

Autores/as

  • Maria Helena Diniz Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo

Resumen

Na holding familiar, fundada nos interesses dos membros da família, há uma affectiosocietates, daí seu caráter pessoal. Procura eliminar disputas entre herdeiros, relativamente, aos bens do espólio, mantendo incólume o interesse familiar na atividade empresarial, ao concentrar a administração e evitar a fragmentação de votos dos membros da família. Requer, para sua constituição uma transferência de bens, direitos e créditos, dos membros de família, para que se concretize a integralização do capital social e para que o patrimônio passe a pertencer à holding que foi formada, passando, então, seus sócios a serem meros quotistas ou acionistas. Possibilita, por isso o retorno de capital a seus sócios sob forma de lucros e dividendos, que pelo art. 10 da Lei n. 9249/1995, não serão tributados pelo Imposto de renda.

A holding familiar, além de permitir planejamento sucessório, torna possível a redução de ônus fiscal, oriundo de rendimentos advindos, por ex., de compra e venda de imóveis, de contratos locatícios etc. Inegável é, portanto, a importância da holding familiar para um planejamento sucessório e tributário, pois aquela concentração do patrimônio familiar possibilitará, além de uma melhor administração, a redução de carga tributária e também um processo de sucessão hereditária mais célere, evitando custos e contendas familiares alusivas à divisão do patrimônio.

Biografía del autor/a

  • Maria Helena Diniz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo
    Mestre e doutora em Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito pela PUCSP. Livre docente e titular de direito civil da PUCSP por concurso de títulos e provas. Professora de Direito Civil no curso de graduação da PUCSP. Professora de Filosofia do Direito, de Teoria Geral do Direito e de Direito Civil Comparado nos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito da PUCSP. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil Comparado nos Cursos de pós-graduação em Direito da PUCSP. Membro da Academia Paulista de Direito (cadeira 62-patrono Oswaldo Aranha Bandeira de Mello); da Academia Notarial Brasileira (cadeira 16-patrono Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda), do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Instituto de Direito Comparado Luso-brasileiro. Presidente do Instituto Internacional de Direito (IID). 

Publicado

2019-05-01

Número

Sección

Artigos Nacionais