O PATAMAR HIERÁRQUICO DA RESOLUÇÃO CONAMA: UMA ANÁLISE PELOS ÓCULOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.074 E HOLOFOTES DA SOBERANIA REPUBLICANA E AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS
Abstract
às lentes hermenêuticas da autonomia (aspecto de lei federal), soberania (reflexo de lei federativa ou nacional) e julgado da ADIN 3074, propõe-se como objetivo geral o balizamento da competência dos entes federativos na matéria ambiental, e, como objetivos específicos, a análise do julgado em epígrafe e a descrição do patamar hierárquico das Resoluções CONAMA. Nesta senda, emprega-se a metodologia jurídica-teórica com raciocínio dedutivo. A União tem competência concorrente com os Estados-membros e Municípios para legislar na temática ambiental, e competência comum nas atividades executivas ou procedimentais. As normas classificam-se em federais que implicam autonomia, federativas e nacionais em que ambas expressam a soberania da União. A imposição da Resolução CONAMA, com abrangência federal, por via dos §§1º e 2º do art. 6º, da Lei 6938/81, não tem condão de soberania, caracterizando violação da autonomia dos entes.References
BARACHO JÚNIOR, José Alfredo de Oliveira. Intervenção Federal e Intervenção Estadual no Estado Federal. In: RAMOS, Dircêo Torrecillas. O Federalista Atual: Teoria do Federalismo. Belo Horizonte: Arraes, 2013, p.93-107.
BARROS, Sérgio Resende de. Lei Federal, Lei Federativa, Lei Nacional. In: RAMOS, Dircêo Torrecillas. O Federalista Atual: Teoria do Federalismo. Belo Horizonte: Arraes, 2013, p.60-66.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Vade Mecum. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Vade Mecum. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades. Vade Mecum. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Vade Mecum. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
BRASIL. Lei Complementar nº 140, de 08 de Dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Vade Mecum. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
CASTILHO, Ricardo. Estado: Elementos Constitutivos, Conceito, Objetivos e Tipos. In: RAMOS, Dircêo Torrecillas. O Federalista Atual: Teoria do Federalismo. Belo Horizonte: Arraes, 2013, p.2-34.
COELHO, Helena Carvalho. O Direito Constitucional ao Meio Ambiente e Desdobramentos Principiológicos à Hermenêutica (Ambiental?). Belo Horizonte: Revista Veredas do Direito, 2014, v.11, n.21, p.53-73.
COSTA, Beatriz Souza. Meio Ambiente como Direito à Vida: Brasil, Portugal e Espanha. Belo Horizonte: Editora o Lutador, 2010.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
MINAS GERAIS. Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002. Dispõe sobre o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=14184&comp=&ano=2002>. Acesso em 30 de abril de 2015.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Resolução CONAMA nº 335, de 23 de abril de 2003. Dispõe sobre o licenciamento Ambiental de cemitérios. Disponível em:< http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=359>. Acesso em: 13 mai. 2015.
MORAES, Alexandre. A Necessidade de Fortalecimento das Competências dos Estados-Membros na Federação Brasileira. In: RAMOS, Dircêo Torrecillas. O Federalista Atual: Teoria do Federalismo. Belo Horizonte: Arraes, 2013, p.157-174.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 30.ed. São Paulo: Atlas, 2014.
NAÇÕES UNIDAS. Declaração de Estocolmo (5 a 16 de junho de 1972). Estocolmo, 1972. Disponível em: . Acesso em 21de março de 2015.
NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio de Janeiro: A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, 1992, vol.6 nº15, p.153-159). Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40141992000200013&script=sci_arttext>. Acesso em 03 de maio de 2015.
OLIVEIRA, Márcio Luís de. A Constituição Juridicamente Adequada: Transformações do Constitucionalismo e Atualização Principiológica dos Direitos, Garantias e Deveres Fundamentais. Belo Horizonte: Arraes, 2013.
PIMENTA, Marcelo Vicente de Alkimim. Teoria da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico conciso. Atualizadores Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 8. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2010.
SÓLON, Ari Marcelo. Teoria da Soberania Como Problema da Norma Jurídica e da Decisão. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1997.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI: 2714 DF, Relator: Min. Maurício Corrêa, Data de Julgamento: 13/03/2003, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 27-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02141-03 PP-00614. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/771523/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2714-df>. Acesso em 25 de abril de 2015.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AI: 839196 SC, Relator: Min. Gilmar Mendes, Data de Julgamento: 05/04/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-073 DIVULG 15-04-2011 PUBLIC 18-04-2011 EMENT VOL-02505-01 PP-00261. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18783821/agreg-no-agravo-de-instrumento-ai-839196-sc>. Acesso em 25 de abril de 2015.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Noticias STF: Excesso de recursos ao STF prejudica agilidade. Distrito Federal, 4 de maio de 2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178682>. Acesso em 25 de abril de 2015.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 3074 DF, Relator: Min. Teori Zavascki, DF, Data de Julgamento em 28/05/2014, Tribunal Pleno. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6155702>. Acesso em 25 de abril de 2015.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).