A EMPRESA DO SÉCULO XXI: CRIANDO VALOR COMPARTILHADO EM TEMPOS DE UM CAPITALISMO CONSCIENTE
Abstract
O presente artigo tem o propósito de realizar uma abordagem crítica sobre a empresa, fenômeno complexo e com projeções no Direito, com vistas ao seu redimensionamento à realidade do século XXI. Parte-se do reconhecimento de que, embora a empresa apareça ao Direito (que dela tem de ocupar-se) como fenômeno da vida econômica e também social, impera um modus faciendi que consiste numa metodologia inapropriada para a sua conceituação, que acarreta a sua captação no plano jurídico corriqueiramente por intermédio de seus aspectos meramente econômicos. Tal concepção se manifesta também no Código Civil brasileiro, cuja interpretação sistemática permite a consideração da empresa como mera expressão de uma atividade econômica, portanto, um paradigma restrito. O trabalho continua com a releitura do fenômeno empresa numa perspectiva ampliada, com abordagem das transformações do direito privado, da perspectiva constitucional brasileira, assim como das teorias dos stakeholders, do capitalismo do valor compartilhado e do capitalismo consciente, que têm em comum a compreensão sobre a necessidade de novos propósitos para a empresa, a partir do reconhecimento de uma maior convergência dos complexos feixes de interesses que a envolvem. Conclui-se que, no século XXI, a empresa não deve ser vista como mera expressão de atividade econômica, como instrumento para a satisfação de interesses exclusivos de agentes racionais que maximizam utilidades, mas sim como a expressão de uma verdadeira instituição, um agente que interage constantemente na realidade social e que reúne diversos feixes de interesses, privados e públicos, os quais devem ser harmonizados.References
ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Da empresarialidade (as empresas no direito). Coimbra: Almedina, 1999.
AMARAL, Luiz Fernando de Camargo Prudente do. A Função Social da Empresa no Direito Constitucional Econômico Brasileiro. São Paulo: SRS, 2008.
ANDRADE, André Gustavo Correia (Org.). A constitucionalização do Direito – a Constituição como locus da hermenêutica jurídica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
ARNOLDI, Paulo Roberto Colombo; MICHELAN, Taís Cristina de Camargo. Novos enfoques da função social da empresa numa economia globalizada. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, ano XXXIX (Nova Série), jan./mar., p. 157-162, 2000.
ASQUINI, Alberto. Perfis da empresa. Revista de Direito Mercantil, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 35, n. 104, out./dez. 1996.
BARROSO, Luis Roberto. A Ordem Econômica Constitucional e os Limites à Atuação Estatal no Controle de Preços. Redae – Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico. Salvador, nº14, mai./jun./jul. 2008. Disponível em: <http://www.direitodoestado.
com/revista/redae-14-maio-2008-luis%20roberto%20barroso.pdf>. Acesso em: 18 abr. 2014.
_____. O direito constitucional e a efetividade de suas normas – limites e possibilidades da Constituição brasileira. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
BOBBIO, Noberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10ª ed., Brasília: UnB, 1999.
BORJAS H., Leopoldo A. Instituciones de Derecho Mercantil. Caracas: Schnell, 1973.
BRUE, Stanley L. História do Pensamento Econômico. São Paulo: Cengage Learning, 2011.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Princípio da sustentabilidade como Princípio estruturante do Direito Constitucional. Revista de Estudos Politécnicos, v. VIII, n. 13, 2010.
CAVALLI, Cássio. Direito Comercial: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Elsevier/FGV, 2012.
CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós-Moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
COMPARATO, Fábio Konder. Aspectos jurídicos da macro-empresa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970.
_____ . Estado, empresa e função social. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 732, p. 38-46, 1996.
CUNHA, Paulo Ferreira. Filosofia do Direito. Coimbra: Almedina, 2004.
ENTERRÍA, Eduardo García de. La Constitución como Norma y el Tribunal Constitucional. Madrid: Civitas, 1994.
ERICHSEN, Hans-Uwe. A eficácia dos direitos fundamentais na Lei Fundamental Alemã no Direito Privado. In: GRUNDMANN, Stefan et al (Orgs.). Direito privado, constituição e fronteiras: encontros da Associação Luso-Alemã de juristas no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
FEITOSA, Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer. Desenvolvimento econômico e direitos humanos. Boletim de Ciências Económicas LII, 2009. Disponível em: <http://www.uc.pt/fduc/publicacoes/bce/2009>. Acesso em: 14 mai. 2014.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 38ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FIALE, Aldo. Diritto Commerciale. 9. ed. Napoli: Simone Edizioni, 1994.
FREEMAN, Edward R. Strategic Management: A Stakeholder Approach. Cambridge: Cambridge University Press, 2010.
GIORGIANNI, Michelli. Direito Privado e as suas atuais fronteiras. Revista dos Tribunais, São Paulo, vol. 747, jan. 1998.
HERNANDEZ, Alfredo Morles. Curso de Derecho Mercantil. Elementos del sistema mercantil venezolano. Caracas: Universidad Catolica Andres Bello, 1986.
HESSE, Konrad. Derecho Constitucional y Derecho Privado. Madri: Civitas, 2001.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
MACKEY, John; SISODIA, Raj. Capitalismo consciente. São Paulo: HSM, 2013.
MORAES, Maria Celina Bodin de. O Princípio da Dignidade Humana. In: _____ (Coord.). Princípios do Direito Civil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
NEGREIROS, Teresa. Dicotomia Público-Privado frente ao Problema da Colisão de Princípios. In: Ricardo Lobo Torres (Org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, p. 340-372, 1999.
NONES, Nelson. A função social da empresa: sentido e alcance. Novos Estudos Jurídicos, ano VII, n. 14, abr. 2002.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDADAS. Conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento Sustentável. Parágrafo 13. Disponível em: <http://www.daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N11/476/13/PDF/N1147613.pdf?OpenElement>. Acesso em: 12 mai. 2014.
PEIXINHO, Manoel Messias; FERRADO, Suzani Andrade. Direito ao Desenvolvimento como Direito Fundamental. In: XV CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI. Manaus, 2006, Anais... 6952-6973. [on line]. Disponível em <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/manoel_messias_peixinho.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2014.
PEREZ, Viviane. Função social da empresa: uma proposta de sistematização do conceito. In: ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da (Org.). Temas de direito civil-empresarial. Rio de Janeiro: Renovar, p. 197-221, 2008.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil – Introdução ao Direito Civil Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
PORTER, Michael E.; KRAMER, Mark R. The big idea: Creating Shared Value – how to reinvent capitalism and unleash a wave of innovation and growth. Harvard Business Review. Jan./fev. 2011.
RAMOS, Gisela Gondin. Princípios jurídicos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
RAWLS, John. O Direito dos Povos. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 2004.
RODRIGUES, Renato Amoedo Nadier. Direito dos Acionistas Minoritários. São Paulo: Lawbook, 2008.
SANCHÍS, Luis Pietro. Apuntes de teoria del Derecho. 2 ª ed. Madrid: Editorial Trotta, 2007.
SCHWERIN, David A. Capitalismo Consciente: como criar o sucesso do futuro inspirando-se na sabedoria do passado. 10ª ed. São Paulo: Cultrix, 2005.
SEN, Amartya; KLIKSBERG, Bernardo. As pessoas em primeiro lugar: a ética do desenvolvimento e os problemas do mundo globalizado. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
STOUT, Linn. The Shareholder Value Myth. San Francisco: Berrett-Koehler, 2012.
SZTAJN, Rachel. Teoria Jurídica da Empresa: atividade empresária e mercados. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.
TEIXEIRA, Ana Bárbara Costa. A empresa-instituição. São Paulo, 2010, 272f. Dissertação (Mestrado em Direito). Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Estado de São Paulo.
TEPEDINO, Gustavo. Premissas Metodológicas para a Constitucionalização do Direito Civil. In: _____ (Org.). Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. A função social da empresa. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 92, v. 810, abr. 2003.
Downloads
Published
Issue
Section
License
Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).