A EMPRESA DO SÉCULO XXI: CRIANDO VALOR COMPARTILHADO EM TEMPOS DE UM CAPITALISMO CONSCIENTE

Autores/as

  • Vinicius Chaves Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro

Resumen

O presente artigo tem o propósito de realizar uma abordagem crítica sobre a empresa, fenômeno complexo e com projeções no Direito, com vistas ao seu redimensionamento à realidade do século XXI. Parte-se do reconhecimento de que, embora a empresa apareça ao Direito (que dela tem de ocupar-se) como fenômeno da vida econômica e também social, impera um modus faciendi que consiste numa metodologia inapropriada para a sua conceituação, que acarreta a sua captação no plano jurídico corriqueiramente por intermédio de seus aspectos meramente econômicos. Tal concepção se manifesta também no Código Civil brasileiro, cuja interpretação sistemática permite a consideração da empresa como mera expressão de uma atividade econômica, portanto, um paradigma restrito. O trabalho continua com a releitura do fenômeno empresa numa perspectiva ampliada, com abordagem das transformações do direito privado, da perspectiva constitucional brasileira, assim como das teorias dos stakeholders, do capitalismo do valor compartilhado e do capitalismo consciente, que têm em comum a compreensão sobre a necessidade de novos propósitos para a empresa, a partir do reconhecimento de uma maior convergência dos complexos feixes de interesses que a envolvem. Conclui-se que, no século XXI, a empresa não deve ser vista como mera expressão de atividade econômica, como instrumento para a satisfação de interesses exclusivos de agentes racionais que maximizam utilidades, mas sim como a expressão de uma verdadeira instituição, um agente que interage constantemente na realidade social e que reúne diversos feixes de interesses, privados e públicos, os quais devem ser harmonizados.

Biografía del autor/a

  • Vinicius Chaves, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Rio de Janeiro

    Doutorando em Direito pela UERJ, na linha de pesquisa empresa e atividades econômicas; Mestre em Direito pela UNESA; Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV; Professor substituto da UERJ e da UFF.

Referencias

ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Da empresarialidade (as empresas no direito). Coimbra: Almedina, 1999.

AMARAL, Luiz Fernando de Camargo Prudente do. A Função Social da Empresa no Direito Constitucional Econômico Brasileiro. São Paulo: SRS, 2008.

ANDRADE, André Gustavo Correia (Org.). A constitucionalização do Direito – a Constituição como locus da hermenêutica jurídica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

ARNOLDI, Paulo Roberto Colombo; MICHELAN, Taís Cristina de Camargo. Novos enfoques da função social da empresa numa economia globalizada. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, ano XXXIX (Nova Série), jan./mar., p. 157-162, 2000.

ASQUINI, Alberto. Perfis da empresa. Revista de Direito Mercantil, Econômico e Financeiro, São Paulo, v. 35, n. 104, out./dez. 1996.

BARROSO, Luis Roberto. A Ordem Econômica Constitucional e os Limites à Atuação Estatal no Controle de Preços. Redae – Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico. Salvador, nº14, mai./jun./jul. 2008. Disponível em: <http://www.direitodoestado.

com/revista/redae-14-maio-2008-luis%20roberto%20barroso.pdf>. Acesso em: 18 abr. 2014.

_____. O direito constitucional e a efetividade de suas normas – limites e possibilidades da Constituição brasileira. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

BOBBIO, Noberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10ª ed., Brasília: UnB, 1999.

BORJAS H., Leopoldo A. Instituciones de Derecho Mercantil. Caracas: Schnell, 1973.

BRUE, Stanley L. História do Pensamento Econômico. São Paulo: Cengage Learning, 2011.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Princípio da sustentabilidade como Princípio estruturante do Direito Constitucional. Revista de Estudos Politécnicos, v. VIII, n. 13, 2010.

CAVALLI, Cássio. Direito Comercial: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Elsevier/FGV, 2012.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós-Moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

COMPARATO, Fábio Konder. Aspectos jurídicos da macro-empresa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970.

_____ . Estado, empresa e função social. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 732, p. 38-46, 1996.

CUNHA, Paulo Ferreira. Filosofia do Direito. Coimbra: Almedina, 2004.

ENTERRÍA, Eduardo García de. La Constitución como Norma y el Tribunal Constitucional. Madrid: Civitas, 1994.

ERICHSEN, Hans-Uwe. A eficácia dos direitos fundamentais na Lei Fundamental Alemã no Direito Privado. In: GRUNDMANN, Stefan et al (Orgs.). Direito privado, constituição e fronteiras: encontros da Associação Luso-Alemã de juristas no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

FEITOSA, Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer. Desenvolvimento econômico e direitos humanos. Boletim de Ciências Económicas LII, 2009. Disponível em: <http://www.uc.pt/fduc/publicacoes/bce/2009>. Acesso em: 14 mai. 2014.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 38ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

FIALE, Aldo. Diritto Commerciale. 9. ed. Napoli: Simone Edizioni, 1994.

FREEMAN, Edward R. Strategic Management: A Stakeholder Approach. Cambridge: Cambridge University Press, 2010.

GIORGIANNI, Michelli. Direito Privado e as suas atuais fronteiras. Revista dos Tribunais, São Paulo, vol. 747, jan. 1998.

HERNANDEZ, Alfredo Morles. Curso de Derecho Mercantil. Elementos del sistema mercantil venezolano. Caracas: Universidad Catolica Andres Bello, 1986.

HESSE, Konrad. Derecho Constitucional y Derecho Privado. Madri: Civitas, 2001.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

MACKEY, John; SISODIA, Raj. Capitalismo consciente. São Paulo: HSM, 2013.

MORAES, Maria Celina Bodin de. O Princípio da Dignidade Humana. In: _____ (Coord.). Princípios do Direito Civil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

NEGREIROS, Teresa. Dicotomia Público-Privado frente ao Problema da Colisão de Princípios. In: Ricardo Lobo Torres (Org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, p. 340-372, 1999.

NONES, Nelson. A função social da empresa: sentido e alcance. Novos Estudos Jurídicos, ano VII, n. 14, abr. 2002.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDADAS. Conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento Sustentável. Parágrafo 13. Disponível em: <http://www.daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N11/476/13/PDF/N1147613.pdf?OpenElement>. Acesso em: 12 mai. 2014.

PEIXINHO, Manoel Messias; FERRADO, Suzani Andrade. Direito ao Desenvolvimento como Direito Fundamental. In: XV CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI. Manaus, 2006, Anais... 6952-6973. [on line]. Disponível em <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/manoel_messias_peixinho.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2014.

PEREZ, Viviane. Função social da empresa: uma proposta de sistematização do conceito. In: ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da (Org.). Temas de direito civil-empresarial. Rio de Janeiro: Renovar, p. 197-221, 2008.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil – Introdução ao Direito Civil Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

PORTER, Michael E.; KRAMER, Mark R. The big idea: Creating Shared Value – how to reinvent capitalism and unleash a wave of innovation and growth. Harvard Business Review. Jan./fev. 2011.

RAMOS, Gisela Gondin. Princípios jurídicos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

RAWLS, John. O Direito dos Povos. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 2004.

RODRIGUES, Renato Amoedo Nadier. Direito dos Acionistas Minoritários. São Paulo: Lawbook, 2008.

SANCHÍS, Luis Pietro. Apuntes de teoria del Derecho. 2 ª ed. Madrid: Editorial Trotta, 2007.

SCHWERIN, David A. Capitalismo Consciente: como criar o sucesso do futuro inspirando-se na sabedoria do passado. 10ª ed. São Paulo: Cultrix, 2005.

SEN, Amartya; KLIKSBERG, Bernardo. As pessoas em primeiro lugar: a ética do desenvolvimento e os problemas do mundo globalizado. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

STOUT, Linn. The Shareholder Value Myth. San Francisco: Berrett-Koehler, 2012.

SZTAJN, Rachel. Teoria Jurídica da Empresa: atividade empresária e mercados. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

TEIXEIRA, Ana Bárbara Costa. A empresa-instituição. São Paulo, 2010, 272f. Dissertação (Mestrado em Direito). Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Estado de São Paulo.

TEPEDINO, Gustavo. Premissas Metodológicas para a Constitucionalização do Direito Civil. In: _____ (Org.). Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. A função social da empresa. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 92, v. 810, abr. 2003.

Publicado

2015-03-11

Número

Sección

Artigos Nacionais