A EXPERIÊNCIA HISTÓRICA DOS PRINCÍPIOS SULLIVAN E A SUA IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA AUTORREGULAÇÃO DA CONDUTA EMPRESARIAL CONFORME OD DIREITOS HUMANOS

Autores/as

  • Mateus de Oliveira Fornasier Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)
  • Luciano Vaz Ferreira Universidade Federal de Rio Grande (FURG)
  • Ana Lara Tondo Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI).

Resumen

Este artigo objetiva, em linhas gerais, estudar os Princípios Sullivan e sua importância para o desenvolvimento de uma autorregulação da conduta empresarial em conformidade a direitos humanos fundamentais. O problema que moveu essa pesquisa foi: como ocorreu o desenvolvimento dos Princípios Sullivan e de que maneira tal projeto influenciou as experiências posteriores? Como hipótese, aponta-se que a experiência dos Princípios Sullivan desencadeou uma série de processos normativos e reflexivos, inserindo a autorregulação da responsabilidade social empresária como fator integrante do Direito contemporâneo. Seus objetivos específicos são: i) realizar uma reconstrução histórica da criação e do desenvolvimento dos Princípios Sullivan, enquanto experiência normativa autorregulatória e reflexiva; ii) analisar importantes iniciativas posteriores (como os Princípios MacBride e o Caso Shell), de modo a identificar a influência e importância dos Princípios Sullivan.  Resultados: os Princípios Sullivan foram pioneiros como princípios guiadores de autorregulação, capaz de causar irritação em outras ordens, motivando novas formas jurídicas. Os inúmeros códigos de ética empresarial, forma normativa recorrente na atualidade e representantes da reflexividade do direito contemporâneo, são consequências dos processos políticos, econômicos e normativos originados a partir da iniciativa Sullivan. Metodologia: métodos de procedimento histórico-evolutivo e hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfico-documental.

Biografía del autor/a

  • Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)

    Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com Pós-Doutorado em Direito e Teoria pela University of Westminster (Reino Unido).

  • Luciano Vaz Ferreira, Universidade Federal de Rio Grande (FURG)

    Professor Permanente do Mestrado em Direito e Justiça Social da Universidade Federal de Rio Grande (FURG). Doutor em Estudos Estratégicos Internacionais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com período de pesquisa na American University (Washington, D.C., EUA).

  • Ana Lara Tondo, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI).
    Mestra em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Advogada.

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Publicado

2020-12-23

Número

Sección

Artigos Nacionais