A “CONSTITUIÇÃO ESQUECIDA”: O TRATAMENTO HISTÓRICO DA CONSTITUIÇÃO DE 1937 NOS LIVROS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Resumen
O presente artigo busca entender as descrições contemporâneas da Constituição brasileira de 10 de novembro de 1937 e comparar estas descrições com uma pesquisa histórica sobre a existência e/ou efetividade do texto constitucional. A primeira parte do artigo reúne a descrição feita por diversos autores brasileiros sobre a Constituição. A segunda, utilizando de uma metodologia histórica calcada nos alicerces teóricos das Escolas dos Annales, servindo-se, portanto, de fontes diretas e indiretas para responder a questão, pretende comparar as visões contemporâneas com decretos, jornais, decisões judiciais e doutrinas do período passado. Sendo assim, utilizamos de diversas fontes, tradicionalmente jurídicas e não jurídicas, para fazer uma história da Constituição de 1937, questionando as descrições atuais. A conclusão do artigo prova que a Constituição de 1937, ao contrário do que os autores brasileiros escrevem, teve real aplicação e que regulou grande parte da vida nacional, pelo menos até 1946, e que tal aplicação pode ser percebida em diversas áreas da vida, desde a administração pública até o direito privado.
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