A POLÊMICA MEDIDA MANDAMENTAL PREVISTA NO ART. 139, IV, DO CPC/2015

Autores/as

  • Olavo de Oliveira Neto Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
  • Janaina Martins Pontes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Resumen

O estudo pretende, a partir da redação do art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, propor o conceito de medida mandamental, passível de ser utilizada para dar cumprimento à ordem judicial, agora também nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Para isso, serão abordados o surgimento da medida mandamental no Processo Civil, a presença do conteúdo ordenatório na classificação de tutelas processuais e as divergências doutrinárias a respeito do tema, com algumas repercussões práticas da escolha conceitual.

 

   

Biografía del autor/a

  • Olavo de Oliveira Neto, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

    Livre-Docente, Doutor e Mestre pela PUC/SP. Pós-doutorado pela Università degli Studi di Milano. Professor de Direito Processual Civil nos cursos de Mestrado e de Graduação da PUCSP, do COGEAE, da Escola Paulista da Magistratura e de inúmeros cursos de especialização. Professor efetivo da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS. Ex-professor do programa de doutorado, mestrado, especialização e graduação da ITE-Bauru. Membro do IBDP e do CEAPRO. Vencedor do Prêmio “Professor Nota 10” de 1998. Ex-Procurador do Estado e ex-Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Magistrado aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogado e consultor jurídico.

       
  • Janaina Martins Pontes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

    Aluna de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado – da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) – Núcleo de Pesquisa de Direito Processual Civil. Juíza Federal Substituta vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

         

Referencias

ABREU, V. C. G.; CARREIRA, G. S. Dos poderes do juiz na execução por quantia certa: da utilização das medidas inominadas. In: DIDIER JUNIOR, Fredie (Coord.); MINAMI, Marcos Y.; TALAMINI, Eduardo (Org.). Grandes temas do novo CPC – Atipicidade dos meios executivos. Salvador: JusPodivm, 2018.

ALVARO DE OLIVEIRA. Carlos Alberto. Formas de tutela jurisdicional no chamado processo de conhecimento. Revista da Ajuris, v. 100, p. 59-72, dez. 2005.

AMARAL, Guilherme Rizzo. Comentários às alterações do novo CPC. São Paulo: RT, 2016.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei n. 13.105/2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 11 nov. 2019.

_______. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2019. Brasília/DF: CNJ, 2019.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos Barbosa. Tendências Em Matéria De Execução De Sentenças e Ordens Judiciais. Revista de Processo, vol. 41/1986, p. 151-168, jan. mar., 1986.

_______. A sentença mandamental. Da Alemanha ao Brasil. In REPRO 97/251. Jan/mar 2000.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência (tentativa de sistematização). 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

CALAMANDREI, Piero. Direito processual civil. Campinas: Bookseller, 1999.

CAMBI, Eduardo. Direito fundamental à efetiva tutela executiva (exegese crítica dos arts. 475-I, caput, e 475-R, do CPC. In: SHIMURA, Sérgio; BRUSCHI, Gilberto Gomes. Execução civil e cumprimento de sentença. São Paulo: Gen Método, 2009. v. 3. p. 229-249.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Campinas: Bookseller, 1998.

DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de direito processual civil. Vol 1. São Paulo: Malheiros, 2001.

FUX, Luiz. Tutela Jurisdicional: finalidade e espécies. Informativo jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 14, n. 2, p. 107-231, jul. dez. 2002.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. A revolução silenciosa da execução por quantia certa. Disponível em: http://jota.uol.com.br/a-revolucao-silenciosa-da-execucao-por-quantia. Acesso em: 31 out. 2019.

GUERRA, Marcelo Lima. Execução de sentença em mandado de segurança. In: BUENO, Cassio Scarpinella; ALVIM, Eduardo Arruda; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Aspectos polêmicos e atuais do Mandado de Segurança 51 anos depois. São Paulo: RT, 2002.

GUERRA FILHO, Willis. Introdução ao pensamento de Guilherme de Okham apud GUERRA, Marcelo Lima. Execução de sentença em mandado de segurança. In: BUENO, Cassio Scarpinella; ALVIM, Eduardo Arruda; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Aspectos polêmicos e atuais do Mandado de Segurança 51 anos depois. São Paulo: RT, 2002.

KOPLIN, Klaus Cohen. Tutela jurisdicional mandamental. 2008. URGS. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito. Tese de doutorado. Orientador: Professor Doutor Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre, março de 2008.

LIEBMAN, Enrico Tullio. Execução e ação executiva. Estudos sobre o proesso civil brasileiro. Araras: Bestbook, 2001.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito. Vol. I. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1985.

MARINONI, Luiz Guilherme. Classificação das sentenças que dependem de execução. In: CIANCI, Mirna; QUARTIERI, Rita (Coord). Temas atuais da execução Civil: estudos em homenagem ao Professor Donaldo Armelin. São Paulo: Saraiva, 2007.

_______. Tutela específica: arts. 461, CPC, e 84, CDC. 2a ed. São Paulo: RT, 2000.

MEIRELES, Edilton. Medidas sub-rogatórias, coercitivas, mandamentais e indutivas no código de processo civil de 2015. REPRO, vol. 247/2015, p. 231-246, set/2015, DTR/2015/13186.

OLIVEIRA NETO, Olavo de. O poder geral de coerção. São Paulo: RT, 2019.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Curso de processo civil. Vol 1. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

_______. Execução obrigacional e mandamentalidade. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 8, nº 773, 21 de maio de 2008. Disponível em: https://www.paginasdedireito.com.br/index.php/artigos/65-artigos-mai-2008/5951-execucao-obrigacional-e-mandamentalidade. Acesso em: 07 nov. 2019.

TALAMINI, Eduardo. Medidas coercitivas e proporcionalidade: o caso whatsapp. Revista Brasileira da Advocacia, vol. 0/2016, p. 17 - 43, jan. mar. 2016.

WALDRAF, Célio Horst. Os poderes mandamentais do juiz no novo CPC e a superação da multa do art. 475-J do CPC/1973. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/94739/2016_waldraff_celio_poderes_mandamentais.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 07 nov. 2019.

YARSHELL, Flávio Luiz. Tutela jurisdicional. São Paulo: Atlas, 1999.

Publicado

2022-05-04

Número

Sección

Artigos Nacionais