A EFETIVIDADE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA ANTE OS DESAFIOS DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NA GARANTIA SUSTENTÁVEL DO DIREITO À SAÚDE
Resumen
O presente trabalho trata da viabilidade da Justiça Restaurativa ante a judicialização, com o objetivo de identificar um meio de eficientização do acesso à saúde. Para isso, foi realizada revisão bibliográfica de artigos científicos e doutrinas nacionais e internacionais relacionados às causas, impactos e possíveis soluções para os desafios ocasionados pela judicialização da saúde. A partir deste estudo, percebeu-se a efetividade de procedimentos restaurativos para a promoção do acesso à saúde, uma vez que contemplam necessidades que ensejam demandas judiciais, possibilitando o “desabarrotamento” do Poder Judiciário, a garantia do direito à saúde e a construção de uma sociedade sustentável.Referencias
BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (SYN)Thesis: Caderno do Centro de Ciências Sociais da Universidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 5, nº 1, p. 7-25, 2012. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433/5388 Acesso em: 01 set. 2020.
BECKER, Daniela. TJGO inaugura primeiro Cejusc do Brasil exclusivo para demandas de saúde. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Goiânia, 05 set. 2019. Disponível em: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/18143-tj-de-goias-inaugura-primeiro-cejusc-do-brasil-exclusivo-para-demandas-de-saude Acesso em: 02 out. 2019.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 jul. 2020.
BRASIL. Judicialização da Saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2019a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/01/f74c66d46cfea933bf22005ca50ec915.pdf. Acesso em: 01 nov. 2019.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm. Acesso em: 15 set. 2020.
BRASIL. Sistema Único de Saúde: princípios do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2019b.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 855178/SE. Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Sistema Único de Saúde. Édito judicial que condenou o Estado e a União a fornecer medicamento de nome BOSENTANA (TRACLEEER 62.5mg/125mg). Falecimento da autora. Pretensão da União em ver reconhecida sua ilegitimidade passiva para eximir-se do cofinanciamento do custeio do medicamento. Impossibilidade. Responsabilidade solidária entre os entes federados. Eventuais questões de repasse de verbas atinentes ao SUS devem ser dirimidas administrativamente, ou em ação judicial própria. Rel. Min. Luiz Fux, Brasília, 25 fev. 2015. Diário de Justiça da União, Brasília, 16 março 2015. Nº 50/2015, p. 56. Disponível em: http://www.stf.gov.br. Acesso em: 30 set. 2020.
BRASIL. SUS: avanços e desafios. Brasília: CONASS, 2006.
CALETTI, Leandro; STAFFEN, Márcio Ricardo. A fragmentação jurídica e o Direito Ambiental Global. Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 16, nº 34, p. 282, jan./abr. 2019. Disponível em: http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v16i34.1455. Acesso em: 25 ago. 2020.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
CARVALHO, Gilson. A saúde pública no Brasil. Estudos Avançados, São Paulo, v. 27, nº 78, abr. 2013. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142013000200002. Acesso em: 10 out. 2020.
CASTRO, Marcos Faro de. O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 12, nº 34, p. 148, jun. 1997. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/280978240_O_Supremo_Tribunal_Federal_e_a_Judicializacao_da_Politica. Acesso em: 01 set. 2019.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 225 de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 02 jun. 2016. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2289. Acesso em: 16 out. 2019.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Tribunal inaugura CEJUSC exclusivo para demandas de saúde. CNJ, Brasília, 25 set. 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tribunal-inaugura-cejusc-exclusivo-para-demandas-de-saude/. Acesso em: 02 out. 2019.
CORDEIRO, Romério do Carmo. Memória: entrevista Romério do Carmo Cordeiro. [Entrevista cedida ao TJGO]. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Goiânia, 05 set. 2019. Disponível em: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/18143-tj-de-goias-inaugura-primeiro-cejusc-do-brasil-exclusivo-para-demandas-de-saude. Acesso em: 02 out. 2019.
DHAKER, Jitendra. The role of judicial activism in safe: guarding the interest of public. Role of judicial activism in separation of power, Mauritius, fev. 2017. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/313837661_Role_of_judicial_activism_in_separation_of_power. Acesso em: 03 set. 2019.
DIMOULIS, Dimitri. Significado e atualidade da separação de poderes. In: AGRA, Walber de Moura; CASTRO, Celso Luiz Braga de; TAVARES, André Ramos. Constitucionalismo: os desafios no terceiro milênio. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 145-146.
DONATELLI, Marisa Carneiro de Oliveira Franco. Descartes e os médicos. Scientiae Studia, São Paulo, v. 1, nº 3, p. 323-336, jul./set. 2003. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1678-31662003000300004. Acesso em: 18 set. 2020.
ECHEVERRI LONDOÑO, María Catalina; MACA URBANO, Deidi Yolima. Justicia restaurativa, contextos marginales y representaciones sociales: algunas ideas sobre la implementación y la aplicación de este tipo de justicia. Justicia Restaurativa en Línea, s.d. Disponível em: http://www.justiciarestaurativa.org/news/Articulo%20JUSTICIA%20RESTAURATIVA%20Colombia.pdf/view. Acesso em: 09 fev. 2021.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
FROEHLICH, Cristiane. Sustentabilidade: dimensões e métodos de mensuração de resultados. Revista de Gestão do Unilasalle, Canoas, v. 3, nº 2, p. 151-168, set. 2014. Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/desenvolve/article/view/1316. Acesso em: 09 set. 2019.
GARRIDO, Juan José. La cuarta ola. Perú 21, 03 maio 2015. Disponível em: https://peru21.pe/opinion/juan-jose-garrido-cuarta-ola-178769-noticia/. Acesso em: 09 fev. 2021.
GASTAÑUADI YBAÑEZ, Lucy Ysabel. Justicia restaurativa: alternativa de enfrentamiento a la comisión de infracciones penales y garantía de respeto a los derechos humanos en la justicia. Derecho, Justicia & Sociedad, jan. 2012. Disponível em: http://derechojusticiasociedad.blogspot.com/2012/01/justicia-restaurativa-alternativa-de.html. Acesso em: 05 fev. 2021.
GOMES, Magno Federici; CABRAL, Ana Luiza. O ativismo judicial norte-americano e brasileiro: características, paralelo, sustentabilidade e influência das decisões ativistas estadunidenses no direito pátrio. Revista Direito em Debate, Ijuí, v. 28, nº 51, p. 100-110, maio/ago. 2019. Disponível em: https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.51.100-110. Acesso em: 10 ago. 2020.
GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. A dimensão jurídico-política da sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 2, nº 52, p. 93-111, maio/set. 2017. Disponível em: http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.8864. Acesso em: 05 ago. 2020.
GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. Políticas públicas e os objetivos do desenvolvimento sustentável. Revista Direito e Desenvolvimento, Paraíba, v. 9, nº 2, p. 155-178, ago/dez 2018. Disponível em: https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i2.667. Acesso em: 10 ago. 2019.
GUIDINI, Cristiane. Abordagem histórica da evolução do sistema de saúde brasileiro: conquistas e desafios. 31f. 2012. Monografia (Especialização em Gestão de Organização Pública em Saúde) - Universidade Federal de Santa Maria..
JAYME, Fernando Gonzaga; et al. Justiça restaurativa na prática: no compasso do ciranda. Belo Horizonte: Del Rey, 2018.
KRELL, Andreas Joachim. Direitos Sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MAZZA, Fábio Ferreira; MENDES, Áquilas Nogueira. Decisões judiciais e orçamento: um olhar sobre a saúde pública. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 14, n. 3, p. 50, nov.2013/fev.2014. Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v14i3p42-65. Acesso em: 15 set. 2020.
MCGINNIS, John O. Traditional precedent rules do not restrain judicial activism. In: MCGINNIS, John. Law Liberty, Indianapolis, 2 abr. 2019. Disponível em: https://www.lawliberty.org/2019/04/02/traditional-precedent-rules-do-not-restrain-judicial-activism/. Acesso em: 03 set. 2019.
MEZZALIRA, Ana Carolina. A Justiça Restaurativa e sua normatização no Brasil: a Resolução 225 do CNJ. Revista Jus Navigandi, Teresina, v. 23, nº 5438, 22 maio 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65804. Acesso em: 16 out. 2020.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Processo: AC 10024080835812002 MG. Relator: Des. Ângela de Lourdes Rodrigues. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Belo Horizonte, 07 fev. 2019. Disponível em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/676695026/apelacao-civel-ac-10024080835812002-mg?ref=serp. Acesso em: 22 set. 2019.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Do espírito das leis. Tradução de Roberto Leal Ferreira. 2. ed. São Paulo, Martin Claret, p. 181, 2003.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: ONU, 1948. Disponível em: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/declaracao_universal_dos_direitos_do_homem.pdf. Acesso em: 09 nov. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Resolução nº 12/2002, de 24 de julho de 2002. Princípios básicos para utilização de programas de Justiça Restaurativa. Tradução Livre de Renato Sócrates Gomes Pinto. Ministério Público do Paraná, Curitiba, s.d. Disponível em: http://www.juridica.mppr.mp.br/arquivos/File/MPRestaurativoEACulturadePaz/Material_de_Apoio/Resolucao_ONU_2002.pdf. Acesso em: 05 fev. 2021.
PÉREZ GUADALUPE, José Luis. La construcción social de la realidad carcelaria. Lima: Fondo Editorial de la Pontificia Universidad Católica del Perú, 2000.
RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; OLIVEIRA JUNIOR, Jorge Ferraz de. Características do ativismo judicial nos Estados Unidos e no Brasil: um breve histórico do ativismo judicial na Suprema Corte Norte-Americana e um paralelo com o recente ativismo judicial da Suprema Corte brasileira. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 51, nº 204, p. 25-42, out./dez. 2014. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/509926. Acesso em: 27 set. 2020.
REIS, Denize Oliveira; ARAÚJO, Eliane Cardoso de; CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira. Políticas públicas de saúde no Brasil: SUS e pactos pela saúde. Portal da Universidade Aberta do SUS, São Paulo, p. 31-47, dez. 2009. Disponível em: http://www.unasus.unifesp.br/biblioteca_virtual/esf/1/modulo_politico_gestor/Unidade_4.pdf. Acesso em: 05 out. 2019.
RIBAS, Giovanna Paola Primor; SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. A judicialização das políticas públicas e o Supremo Tribunal Federal. Revista Direito, Estado e Sociedade. Rio de Janeiro, nº 36-59, p. 39, jan./jun. 2014. Disponível em: https://doi.org/10.17808/des.44.378. Acesso em: 06 ago. 2020.
RICHARDS, Jacquelyn. How restorative justice helps students learn. In: RICHARDS, Jacquelyn. Edutopia, Los Angeles, 4 set. 2018. Disponível em: https://www.edutopia.org/article/how-restorative-justice-helps-students-learn. Acesso em: 16 out. 2020.
SILVA, Alexandre Barbosa; SCHULMAN, Gabriel. (Des)judicialização da saúde: mediação e diálogos interinstitucionais. Revista Bioética, Brasília, v. 25, nº 2, p. 290-300, maio/ago. 2017. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/1983-80422017252189. Acesso em: 15 out. 2020.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
SILVEIRA, Paulo Fernando. Freios e contrapesos: checks and balances. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
SOUZA, Júlio César; GOMES, Magno Federici. A judicialização na saúde e a fronteira entre o individual e o coletivo: considerações sobre o acesso ao sistema único de saúde sustentável. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 24 nº 1, p 207-239, jan./abr. 2019. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1227. Acesso em: 05 fev. 2021.
TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn. Judicialization and the future of politics and policy. In: TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn. The global expansion of judicial power. Nova Iorque: New York Unversity Press, 1995. p. 515-528.
TOCANTINS. Tribunal de Justiça de Tocantins. Processo: AI 50000709420114040000. Relator: Des. João Rigo Guimarães. Tribunal de Justiça de Tocantins, Palmas, 01 ago. 2011. Disponível em: https://tj-to.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/363243616/agravo-de-instrumento-ai-50000709420114040000?ref=serp. Acesso em: 22 set. 2019.
TORRES MANRIQUE, Jorge Isaac. Consideraciones constitucionales acerca de la "otra cuarta ola": a propósito del contingente surgimiento de un estado restaurador de derecho. Revista Aporia Jurídica: Revista Jurídica do Curso de Direito da Faculdade CESCAGE, Ponta Grossa-PR, v. 1, n. 7, p. 71-89, jan./jun. 2017. Disponível em: http://www.cescage.com.br/revistas/index.php/aporiajuridica/article/view/78. Acesso em: 09 fev. 2021.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).