O ACESSO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL NO DIREITO INTERNACIONAL E NO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
Resumen
O direito de acesso à informação ambiental tem assistido a uma expansão crescente no Direito Internacional dos últimos anos, dada a relevância metaindividual do bem jurídico “ambiente”. Depois de a Declaração do Rio 1992 ter afirmado a relevância do direito à informação (artgo 10º), coube à Convenção de Aarhus, adoptada no âmbito da ONU em 1998, desenvolver o seu regime no quadro de cidadania ambiental em que se perfilam direito de acesso à informação, direito de participação e direito de acesso à justiça ambiental. A Convenção de Aarhus vincula os Estados parte, alguns deles membros da União Europeia e também esta, que ratificou a Convenção em 2004.Referencias
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Acórdão de 1 de Julho de 2008 (proc. apensos C-39/05P e C-52/05P)
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