A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO NOS CRIMES AMBIENTAIS

Autores/as

  • Cátia Rejane Liczbinski Sarreta UNIVEL
  • Géssica Priscila Bianchi UNIVEL

Resumen

RESUMO: Viver em meio ambiente saudável é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, sendo um dever de toda a sociedade e do Estado zelar pelo seu equilíbrio. Deste aspecto decorre a importância do tema, pois como direito fundamental a preservação do mesmo é de incumbência de todos os cidadãos e do Estado, os quais devem atuar para prevenir e reparar os danos ambientais. Sendo assim, para o desenvolvimento do tema fez-se necessário um estudo dos dispositivos de leis e jurisprudências que tratam da responsabilidade civil do Estado por omissão na fiscalização dos crimes ambientais, utilizando para tal o método Dedutivo. Necessário se fez o entendimento e conceituação de dano ambiental, o entendimento dos princípios norteadores do direito ambiental, bem como o estudo das espécies de responsabilidade civil. Tem-se então que todos são responsáveis pelos atos praticados e, uma vez que este venha causar algum prejuízo, a este cabe a obrigação de reparar. A responsabilidade do agente nestes casos como regra é a responsabilidade objetiva. Contudo, em alguns casos específicos, o Estado, que é o possuidor do dever de fiscalizar, é omisso ou não age de maneira suficiente a impedir que um dano ambiental ocorra, devendo então, ser responsabilizado por sua ação ou omissão. Verifica-se desta forma, que nos atos omissivos do Estado em seu dever de fiscalizar, a responsabilidade do mesmo se dá de forma objetiva, ou seja, independe da comprovação da efetiva culpa por parte deste, bastando para a sua configuração a sua omissão e o dano efetivo ao meio ambiente. 

Biografía del autor/a

  • Cátia Rejane Liczbinski Sarreta, UNIVEL
    Doutora em Ciências Sociais pela UNISINOS. Graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (1994), especialização em Direito Privado e mestrado em Desenvolvimento, Gestão e Cidadania pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Professora do quadro efetivo da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões-RS, e da UNIVEL no curso de Direito. Professora em cursos de Pós-Graduação, como da FGV. Coordenadora de Grupos de Pesquisa. Atua principalmente nos seguintes temas: Hermenêutica, Meio Ambiente, Consumidor, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, Desenvolvimento, Processo Civil, Ética, Sociologia Jurídica e Direito Constitucional.

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Publicado

2016-02-17

Número

Sección

Artigos Nacionais