O PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS CONTRATUAIS E SUAS MITIGAÇÕES
Resumen
Para este estudo, interessa-nos o princípio da relatividade dos efeitos contratuais em seu entendimento tradicional qual seja, o de que os contratos somente produzem efeitos perante as partes que o pactuaram, não prejudicando nem beneficiando terceiros, conforme o significativo dado à autonomia privada, como fundamento da obrigatoriedade do contrato. A sobrevalorização da autonomia privada cede, gradual- mente, diante da constatação de que a formação dos contratos não se subordina tão somente à vontade manifestada pelas partes, como também ao entendimento de que o fundamento da obrigatoriedade do contrato está vinculada à observância de certos valores instituídos pelo ordenamento jurídico.
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Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).