O PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS CONTRATUAIS E SUAS MITIGAÇÕES

Autores

  • Rodrigo MAZZEI UFES, ICE

Resumo

Para este estudo, interessa-nos o princípio da relatividade dos efeitos contratuais em seu entendimento tradicional qual seja, o de que os contratos somente produzem efeitos perante as partes que o pactuaram, não prejudicando nem beneficiando terceiros, conforme o significativo dado à autonomia privada, como fundamento da obrigatoriedade do contrato. A sobrevalorização da autonomia privada cede, gradual- mente, diante da constatação de que a formação dos contratos não se subordina tão somente à vontade manifestada pelas partes, como também ao entendimento de que o fundamento da obrigatoriedade do contrato está vinculada à observância de certos valores instituídos pelo ordenamento jurídico.

Biografia do Autor

  • Rodrigo MAZZEI, UFES, ICE

    Professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e do Instituto Capixaba de Estudos (ICE). Advogado. Vice-presidente do Instituto de Advogados do Estado do Espírito Santo (IAEES). Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) - rodrigo@rmazzei.com.br.

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Artigos Nacionais