ANÁLISE CRÍTICA DA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE PROÍBE A LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO POLIAFETIVA

Autores/as

  • Rodolfo Pamplona Filho Universidade Federal da Bahia - UFBA, Bahia
  • Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas

Resumen

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em meio a divergências entre os Conselheiros, proibiu, em 26 de maio de 2018, que cartórios brasileiros lavrassem escritura pública declaratória de união estável poliafetiva, ao fundamento de que o ato não estaria em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em face da afronta ao princípio da monogamia supostamente estruturante das entidades familiares. A decisão, no entanto, merece análise cuidadosa, sobretudo, por se mostrar dissonante da perspectiva ampliativa do instituto da família, a qual concede, por meio da consagração constitucional do princípio da pluralidade das entidades familiares, legitimidade para o indivíduo escolher novas formas de relacionamentos íntimos amorosos, dentre os quais se destaca o relacionamento não monogâmico, denominado poliafetivo. Diante do contexto apresentado, analisa-se criticamente a referida decisão do Conselho Nacional de Justiça, sob o ponto de vista de sua competência e amplitude, sobretudo, suscitando a impossibilidade de proibição da lavratura de escritura pública que pretende regular uma relação jurídica privada entre sujeitos plenamente capazes e legitimados a estabelecer negócio jurídico da forma que a sua autonomia da vontade se direcionar, devendo os efeitos jurídicos de tal ato ser interpretado pelo Judiciário e não pelo CNJ, órgão administrativo sem competência para estabelecer o mérito excludente em relação ao modo de formação de uma família.

Biografía del autor/a

  • Rodolfo Pamplona Filho, Universidade Federal da Bahia - UFBA, Bahia
    Juiz Titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Professor Titular de Direito Civil e Direito Processual do Trabalho da Universidade Salvador — UNIFACS. Professor Associado da graduação e pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da UFBA – Universidade Federal da Bahia. Coordenador dos Cursos de Especialização em Direito Civil e em Direito e Processo do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito. Coordenador do Curso de Pós-Graduação on-line em Direito Contratual e em Direito e Processo do Trabalho da Estácio, em parceria tecnológica com o CERS. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP — Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Máster em Estudios en Derechos Sociales para Magistrados de Trabajo de Brasil pela UCLM — Universidad de Castilla-La Mancha/Espanha. Especialista em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Membro e Presidente Honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (antiga Academia Nacional de Direito do Trabalho — ANDT). Presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e do Instituto Baiano de Direito do Trabalho. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil).
  • Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas
    Coordenadora do Curso de Direito da Universidade Brasil - Faculdade de Belo Horizonte. Professora de Direito da PUC MINAS, Faculdade de Belo Horizonte, Conselho Nacional de Justiça e Polícia Militar. Servidora Pública Federal do TRT MG – Assistente do Desembargador. Doutora e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Especialista em Educação à distância pela PUC Minas. Especialista em Direito Público – Ciências Criminais pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Bacharel em Administração de Empresas e Direito pela Universidade FUMEC.

Publicado

2019-05-01

Número

Sección

Artigos Nacionais