ANÁLISE CRÍTICA DA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE PROÍBE A LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO POLIAFETIVA
Resumo
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em meio a divergências entre os Conselheiros, proibiu, em 26 de maio de 2018, que cartórios brasileiros lavrassem escritura pública declaratória de união estável poliafetiva, ao fundamento de que o ato não estaria em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em face da afronta ao princípio da monogamia supostamente estruturante das entidades familiares. A decisão, no entanto, merece análise cuidadosa, sobretudo, por se mostrar dissonante da perspectiva ampliativa do instituto da família, a qual concede, por meio da consagração constitucional do princípio da pluralidade das entidades familiares, legitimidade para o indivíduo escolher novas formas de relacionamentos íntimos amorosos, dentre os quais se destaca o relacionamento não monogâmico, denominado poliafetivo. Diante do contexto apresentado, analisa-se criticamente a referida decisão do Conselho Nacional de Justiça, sob o ponto de vista de sua competência e amplitude, sobretudo, suscitando a impossibilidade de proibição da lavratura de escritura pública que pretende regular uma relação jurídica privada entre sujeitos plenamente capazes e legitimados a estabelecer negócio jurídico da forma que a sua autonomia da vontade se direcionar, devendo os efeitos jurídicos de tal ato ser interpretado pelo Judiciário e não pelo CNJ, órgão administrativo sem competência para estabelecer o mérito excludente em relação ao modo de formação de uma família.
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