SOLIDARIEDADE COMO PRINCÍPIO NORTEADOR DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores/as

  • Alberto de Almeida Oliveira Peixoto
  • Hárrisson Fernandes dos Santos
  • Alexandre Walmott Borges Universidade Federal de Uberlândia - UFU, Minas Gerais UNESP

Resumen

O presente estudo expõe a apreciação da problemática e do longo caminho percorrido pelo valor da solidariedade, que teve sua base na Revolução Francesa, com o status de fraternidade, e que na atualidade é considerado como direito de terceira geração. Esse desenvolvimento se deu por meio do declínio do Estado Liberal, que viu a ascensão do Estado Social colocar em prática as leis consagradas no Estado anterior, mas agora com focos sociais, pelo que ficou conhecido como geração dos direitos da igualdade. O Estado Democrático de Direito sucedeu o antigo regime e agora tem como principal objetivo fazer a releitura das gerações de direitos e consagrar a terceira geração. Para isso, o Poder Judiciário, com papel de destaque em nosso ordenamento, torna-se o principal poder para efetivar os objetivos constitucionais e, para tanto, demonstra por meio de suas decisões que o princípio da solidariedade não será aplicado de forma restritiva, mas sim de forma geral, sendo essa uma tendência a seguir nas suas decisões. Enfim, o princípio da solidariedade deixa o campo ideológico e sociológico não apenas para ser positivado em nossa Constituição, mas para ser uma sustentação para concretizar e humanizar o Direito, com o fito de regularizar a vida em sociedade, demonstrando a importância da efetivação dos objetivos constitucionais.

Biografía del autor/a

  • Alexandre Walmott Borges, Universidade Federal de Uberlândia - UFU, Minas Gerais UNESP
    É graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1994), mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1996) e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002). Atualmente é professor do programa de pós graduação, mestrado e especialização, e da graduação em direito e relações internacionais da Universidade Federal de Uberlândia - UFU. É professor Associado da UFU. O programa de mestrado da UFU é o Curso de Mestrado em Direito. É professor voluntário do programa de pós graduação, mestrado e especialização, e da graduação em direito da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP. O programa de mestrado da Unesp tem como área de concentração Sistemas Normativos e Fundamentos da Cidadania. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e na Ordem Econômica Constitucional, com interesses de pesquisa principalmente nos seguintes temas: história constitucional, direito constitucional econômico, direito comparado, história dos direitos sociais. Desenvolve trabalhos em grupos de pesquisa indexados pelo Cnpq. Orienta projetos de iniciação científica pela FAPEMIG e CNPQ. Realiza projetos com financiamento da FAPEMIG e da CAPES. É diretor de pós-graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - Pró-Reitoria de pesquisa e de pós-graduação. Participou como avaliador de projetos de bolsa de pós-graduação da OEA. É aluno do doutorado no programa de pós-graduação em História da Universidade Federal de Uberlândia.

Publicado

2019-03-03

Número

Sección

Parte Geral