CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E ORDEM ECONÔMICA
Resumo
A investigação intenta desvendar o perfil negocial dos pactos, como socializados, contemplando a tutela dos interesses coletivos, influenciada pela ordem econômi- ca. O resgate histórico conduz a abordagem do individualismo negocial, fundada na concepção pretérita do liberalismo. Fases do pensamento jurídico continental são resgatadas a partir da Jurisprudência dos Conceitos, passando pela Jurispru- dência dos Interesses, para pousar na Jurisprudência dos Valores, visando a melhor apreensão da constitucionalização, em suas texturas metodológicas. A visibilidade da ruptura paradigmática promove a investigação para permitir alcançar a transcendência de valores e princípios, construindo a constitucionalização. Em conseqüência, dogmas são relativizados, como a autonomia privada e a livre inici- ativa econômica. O contrato assume feição social para atender à necessidade da humanização dos pactos. A ordem econômica e os fins sociais do contrato são vistos como instrumentos hermenêuticos, corporificando, em si mesmos, um autêntico sistema de limites e fins, voltados à contemplação do social.
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