DA INCONSTITUCIONALIDADE DA DENÚNCIA FEITA À CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT: IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE SEUS EFEITOS FRENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO SOCIAL

Autores

  • Lourival José de Oliveira Universidade de Marília - UNIMAR, São Paulo
  • Walkiria Martinez Heinrich Ferrer Universidade de Marília - UNIMAR, São Paulo

Resumo

O presente artigo tem como objeto o estudo dos efeitos que a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 2.100, de 20 de dezembro de 1996, que denunciou a Convenção nº 158 da OIT, produziria em relação aos contratos de trabalhos terminados sem justa causa ou arbitrariamente no período em que permaneceu vigente o referido Decreto. Analisou inicialmente os motivos que fundamentam a inconstitucionalidade do ato de denúncia para depois concluir pela impossibilidade de limitação dos efeitos da referida nulidade, que deverá alcançar o ato eivado do vício de inconstitucionalidade desde o seu nascedouro, resultando na possibilidade dos empregados prejudicados serem reintegrados ao emprego que antes possuíam ou receber indenizações compensatória. Concluiu-se que não é possível a modulação de efeitos diante da violação de direitos sociais (direitos fundamentais). Adotou-se o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais

Biografia do Autor

  • Lourival José de Oliveira, Universidade de Marília - UNIMAR, São Paulo

    Doutor em Direito das Relações Sociais (PUC-SP); docente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Unimar; membro do Núcleo Docente Estruturante da Unimar; docente da Universidade Estadual de Londrina; membro do Comitê de Ética e Pesquisa envolvendo Seres Humanos da Universidade Estadual de Londrina; membro da Comissão de Pesquisa do Curso de Graduação da Universidade Estadual de Londrina; advogado em Londrina.

  • Walkiria Martinez Heinrich Ferrer, Universidade de Marília - UNIMAR, São Paulo
    Doutora em Educação pela UNESP Marília. Docente do curso de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Marília. Coordenadora do Núcleo Integrado de pesquisa e Extensão - NIPEX/UNIMAR

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Publicado

2017-04-30

Edição

Seção

Artigos Nacionais